A Ameaça Silenciosa nas Indústrias – Conheça os Riscos e Proteja-se
As amputações estão entre as lesões mais graves e incapacitantes no local de trabalho. Elas são comuns e envolvem uma variedade de atividades e equipamentos. As amputações ocorrem com mais frequência quando os trabalhadores operam prensas mecânicas sem proteção ou com proteção inadequada.
Acontece também em diversos tipos de máquinas e equipamentos, como freios de prensa, transportadores (motorizados ou não), prensas de impressão, máquinas de conformação e dobra de rolos, fatiadores de alimentos, moedores de carne, serras de fita para corte de carne, furadeiras e fresadoras, além de tesouras, retificadoras e cortadoras.
Essas lesões normalmente acontecem durante atividades de manuseio de materiais e ao usar empilhadeiras e portas, além de ocorrerem também com o uso de compactadores de lixo e ferramentas manuais, tanto motorizadas quanto não motorizadas
Adicionalmente, além da operação normal, é importante observar que outras atividades com máquinas estacionárias também podem expor os trabalhadores a riscos potenciais de amputação. Atividades como configuração, instalação, preparação, ajuste, limpeza, lubrificação e manutenção de máquinas, e também a remoção de atolamentos, podem, portanto, ser extremamente perigosas. Por essa razão, o uso de equipamentos de proteção é crucial. Por essa razão, deve-se tomar cuidado.
Tipos de componentes de máquinas que são perigosos
Os seguintes tipos de componentes mecânicos apresentam riscos de amputação:
- Posto de operação – a área de uma máquina onde ela realiza trabalho no material.
- Aparelhos de transmissão de energia – volantes, polias, correias, correntes, acoplamentos, fusos, cames e engrenagens, além de bielas e outros componentes da máquina que transmitem energia.
- Outras partes móveis – Além dos componentes da máquina que se movem durante a operação da máquina, como partes móveis recíprocas, rotativas e transversais, bem como partes auxiliares da máquina.
Tipos de movimento mecânico que são perigosos e podem gerar amputações
Todo movimento mecânico é potencialmente perigoso. Além de pontos de compressão (“pontos de pinçamento”) – que ocorrem quando duas partes se movem juntas e pelo menos uma se move em um movimento rotativo ou circular que engrenagens, rolos, correias e polias geram – os seguintes são os tipos mais comuns de movimento mecânico perigoso:
- Rotativo – O movimento circular de acoplamentos, cames, embreagens, volantes e fusos, assim como as extremidades de eixos e colares rotativos, representa um risco potencial. Isso ocorre porque esses movimentos podem prender roupas ou, além disso, forçar uma parte do corpo a uma posição perigosa.
- Recíproco – O movimento de vaivém, ou ainda o movimento para cima e para baixo, pode facilmente atingir ou prender um trabalhador entre uma parte móvel e um objeto fixo.
- Transversal – O movimento em linha reta e contínua também representa um risco, pois além de atingir ou prender um trabalhador em um ponto de pinçamento ou cisalhamento criado entre a parte móvel e um objeto fixo.
- Corte – ação gerada durante o serramento, perfuração, fresamento, corte e fenda.
- Puncionamento – movimento resultante quando uma máquina move uma corrediça (martelo) para estampar ou cortar metal ou outro material.
- Cisalhamento – movimento de uma corrediça ou faca motorizada durante o corte ou cisalhamento de metal.
- Dobra – ação que ocorre quando a energia é aplicada a uma corrediça para desenhar ou formar metal ou outros materiais.
Normas da brasileiras que cobrem riscos de amputações no local de trabalho
Sim. O Brasil possui diversas normas técnicas que auxiliam na escolha e na confecção de proteções que irão impedir amputações. Segue abaixo algumas:
- ABNT NBR ISO 13857 Segurança de Máquinas – Distâncias de segurança para impedir o acesso a zonas de perigo pelos membros superiores e inferiores
- ABNT NBR ISO 6534 Máquinas florestais — Proteções da mão de motosserra portátil — Resistência mecânica
- ABNT NBR ISO 14120 Segurança de máquinas — Proteções — Requisitos gerais para projeto, construção e seleção de proteções fixas e móveis
- ABNT NBR ISO 14119 Segurança de máquinas – Dispositivos de intertravamento associados às proteções – Princípios de projeto e seleção
- ABNT NBR ISO 5674 Tratores e máquinas agrícolas e florestais — Proteções para eixos de transmissão da tomada de potência (TDP) — Ensaios de resistência e desgaste e critérios de aceitação
- ABNT ISO/TS 28923 Máquinas agrícolas – Proteções para partes móveis de transmissão de potência – Abertura da proteção com ferramenta
- ABNT ISO/TS 28924 Máquinas agrícolas – Proteções para partes móveis de transmissão de potência – Abertura da proteção sem ferramenta
- ABNT NBR NM 272 Segurança de máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis
- NM 273 Segurança de máquinas – Dispositivos de intertravamento associados a proteções – Princípios para projeto e seleção
- NM 272 Segurança de máquinas – Proteções – Requisitos gerais para o projeto e construção de proteções fixas e móveis
- ABNT NBR ISO 13855 Segurança de máquinas — Posicionamento dos equipamentos de proteção com referência à aproximação de partes do corpo humano
O que os empregadores podem fazer para ajudar a proteger os trabalhadores de amputações?
Você deve ser capaz de reconhecer, identificar, gerenciar e controlar os riscos de amputação comumente encontrados no local de trabalho, como aqueles causados por componentes mecânicos de máquinas, o movimento mecânico que ocorre dentro ou perto desses componentes e as atividades que os trabalhadores realizam durante a operação mecânica.
Práticas de trabalho, treinamento de funcionários e controles administrativos podem ajudar a prevenir e controlar os riscos de amputação. A proteção de máquinas e equipamentos é a melhor maneira de controlar amputações causadas por máquinas estacionárias:
- Proteções fornecem barreiras físicas que impedem o acesso a áreas perigosas. Elas devem ser seguras e resistentes, e os trabalhadores não devem ser capazes de ignorá-las, removê-las ou adulterá-las. As proteções não devem obstruir a visão do operador ou impedir que os funcionários trabalhem.
- Dispositivos ajudam a prevenir o contato com pontos de operação e podem substituir ou complementar as proteções. Os dispositivos podem interromper o ciclo normal da máquina quando as mãos do operador estão no ponto de operação, impedir que o operador alcance o ponto de operação ou retirar as mãos do operador se elas se aproximarem do ponto de operação quando a máquina estiver em ciclo. Eles devem permitir lubrificação e manutenção seguras e não criar riscos ou interferir na operação normal da máquina. Adicionalmente, é crucial que esses equipamentos de proteção sejam seguros, resistentes a violações e duráveis, de maneira a garantir a máxima proteção ao trabalhador em todas as situações. Assim sendo, é indispensável investir em equipamentos de qualidade
Você empregador é responsável por proteger as máquinas e deve considerar essa necessidade ao adquirir máquinas. Novas máquinas geralmente estão disponíveis com proteções instaladas pelo fabricante. É proibida a venda de máquina sem o atendimento à NR12. É responsabilidade sua também cobrar o fabricante que está vendendo a máquina.
Direitos dos Trabalhadores de se protegerem contra amputações.
A legislação brasileira, tal como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e as Normas Regulamentadoras (NRs), assegura diversos direitos aos trabalhadores em relação a máquinas e equipamentos, com o objetivo de garantir a sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. Por outro lado, a fiscalização é igualmente importante para assegurar a efetividade dessas normas.
Principais Direitos:
- Ambiente de trabalho seguro e saudável:
O trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho livre de riscos e perigos, incluindo aqueles relacionados ao uso de máquinas e equipamentos. Por essa razão, o empregador deve adotar medidas de prevenção e controle de riscos. Por exemplo, essas medidas incluem a instalação de dispositivos de segurança, além disso, a realização de manutenções preventivas e ainda a implementação de procedimentos seguros de trabalho.. - Informação, treinamento e capacitação:
Todo trabalhador tem o direito inalienável de receber informações claras, precisas e completas sobre os riscos inerentes às máquinas e equipamentos que utiliza em suas atividades laborais. Por outro lado, é essencial que o empregador forneça orientações detalhadas sobre as medidas de segurança que devem ser rigorosamente adotadas com o propósito de prevenir acidentes e, desse modo, proteger a saúde dos trabalhadores. O empregador deve fornecer treinamento adequado e capacitação para a operação segura desses equipamentos. - Recusa a trabalho perigoso:
Por exemplo, o trabalhador tem o direito de recusar-se a executar tarefas que representem risco grave e iminente para sua segurança e saúde. Além disso, isso inclui a operação de máquinas e equipamentos em condições inseguras. Portanto, é crucial que ele esteja ciente desse direito. - Fiscalização e denúncia:
O trabalhador tem o direito de participar da fiscalização das condições de segurança e saúde no trabalho, inclusive em relação a máquinas e equipamentos. Ele também pode denunciar situações de risco ou irregularidades aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato da categoria. - Proteção contra represálias: O trabalhador tem o direito de exercer seus direitos sem sofrer qualquer tipo de represália por parte do empregador.
Normas Regulamentadoras Relevantes:
- NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos:
Esta norma estabelece os requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos. - NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações:
Esta norma estabelece os requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho com caldeiras, vasos de pressão e suas tubulações interligadas. - Outras NRs:
Outras NRs também podem ser relevantes para a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, dependendo da atividade e do tipo de equipamento utilizado.
Constituição Federal:
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXII, garante o direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho”. Esse direito fundamental reforça a importância da proteção do trabalhador em relação a máquinas e equipamentos.
CLT:
A CLT também prevê diversas disposições sobre a segurança e saúde no trabalho, incluindo a responsabilidade do empregador em fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e garantir a segurança na operação de máquinas e equipamentos. Sobre máquinas a CLT prevê o seguinte:
art.184 – As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único – É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.
Art. 185 – Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste.
Art. 186 – O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.
Em resumo:
Os trabalhadores brasileiros têm uma série de direitos que visam garantir sua segurança e saúde no trabalho com máquinas e equipamentos. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e que os empregadores cumpram as normas de segurança. Só assim teremos um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
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